TRT1 - 0101350-22.2016.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 03/06/2025
-
27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a540f proferido nos autos. ms DESPACHO Quanto à pesquisa CCS, indefiro-a, visto que a ferramenta deve ser utilizada apenas excepcionalmente, quando houver indício de crimes ou ocultação patrimonial através de operações bancárias irregulares, fato que, ainda não comprovado nos autos.
Quanto à pesquisa SIMBA , cumpre esclarecer , que, nas hipóteses excepcionais de seu deferimento, ela se destina à análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem ao rastreio de eventual movimentação bancária entre os eles e outras pessoas, a fim de se verificar o liame empresarial.
Havendo uma investigação em curso, quando for necessário o acesso a dados protegidos por sigilo bancário, os investigadores deverão requerer ao juízo que afaste essa garantia do investigado, com a indicação dos motivos relevantes para tanto, solicitando, então, a consulta junto ao Banco Central.
Na ocasião, também deve ser requerido que, para cada pessoa física ou jurídica que se encontre algum relacionamento no período investigado, o Banco Central envie solicitação para a instituição financeira detentora da informação para disponibilização destes dados utilizando o modelo SIMBA.
Tal medida, repiso, excepcional, por importar em afastamento de sigilo, só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo o Exequente, além de indicar a relevância para o caso concreto de tal medida, ter ciência da complexidade da analise da documentação.
Tendo em vista o objeto social e a natureza jurídica da ré, e, analisando os presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, sendo certo que não estão presentes as hipóteses legais que justificariam tal utilização, pelo que, indefiro o requerimento.
No que tange ao CENSEC, Para tentativa de obtenção da certidão de testamento via CENSEC é necessária a certidão de óbito ou de ausência, conforme print da tela do sistema: Portanto, se for o caso, venha o autor, em 10 dias, com a certidão de óbito ou de ausência, para viabilizar a consulta.
Já a consulta de escrituras e procurações restringem-se às lavradas nos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.
Ao autor para esclarecer se o seu requerimento enquadra-se na hipótese, no prazo de 10 dias.
Por fim, no que tange às escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07), esta consulta é livre, também pode ser realizada através do link https://signo.org.br/#/consultas-publicas e não é necessário prévio cadastramento.
Portanto, tratando-se de acesso público, nada a deferir , cabendo ao Autor diligenciar.
Defiro o CNIB e o PREVJUD (CNIS E BENEFÍCIOS).
Encontrados imóveis, solicitem-se as certidões de ônus reais via ARISP.
Defiro a Gratuidade de Justiça especificamente para este fim.
Juntadas as pesquisas, retornem conclusos para análise da viabilidade da penhora. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA -
23/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
23/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/05/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de NICSA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA em 03/07/2024
-
27/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de NANCY BAUER SARACINO em 26/06/2024
-
13/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) NICSA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA
-
11/06/2024 21:19
Expedido(a) edital a(o) NANCY BAUER SARACINO
-
04/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
03/06/2024 12:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA sem efeito suspensivo
-
30/05/2024 22:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/05/2024 10:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
17/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
13/05/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de NICSA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA em 15/03/2024
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de NANCY BAUER SARACINO em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NICSA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA
-
22/02/2024 16:32
Expedido(a) edital a(o) NANCY BAUER SARACINO
-
16/02/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
15/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 13/12/2023
-
30/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
28/11/2023 18:31
Homologada a desistência do recurso de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
24/11/2023 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/11/2023 03:01
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de NANCY BAUER SARACINO em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de NICSA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
07/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
19/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NANCY BAUER SARACINO
-
19/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NICSA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA
-
12/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
11/10/2023 14:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
05/10/2023 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
29/09/2023 19:07
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA /
-
29/09/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
19/09/2023 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA
-
11/09/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/09/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/09/2023 16:23
Desarquivados os autos
-
09/09/2019 06:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/09/2019 20:05
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 26/08/2019
-
14/08/2019 09:59
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 13/08/2019
-
11/08/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
27/07/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 09:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/07/2019 09:10
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 14:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/07/2019 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
24/07/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Revogação)
-
02/07/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 07:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/06/2019 09:40
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
13/06/2019 22:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/06/2019 22:36
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
07/06/2019 07:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/06/2019 00:40
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 06/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO)
-
30/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/04/2019 08:46
Juntada a petição de Manifestação (penhora on line)
-
14/04/2019 00:15
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 12/04/2019 23:59:59
-
29/03/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 22/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 14:47
Juntada a petição de Manifestação (RENAJUD Empresas)
-
12/03/2019 00:51
Decorrido o prazo de JOAQUIM LOURENCO DE OLIVEIRA E SILVA em 11/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/02/2019 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. com Requerimento)
-
19/02/2019 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/08/2017 11:28
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
07/08/2017 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 17:37
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/08/2017 17:37
Encerrada a conclusão
-
20/06/2017 03:12
Decorrido o prazo de THIAGO PERES OLIVEIRA DA SILVA em 19/06/2017 23:59:59
-
19/06/2017 11:34
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
13/06/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 15:57
Conclusos os autos para despacho a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
-
14/02/2017 14:29
Encerrada a conclusão
-
02/02/2017 11:32
Conclusos os autos para despacho a JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
-
13/09/2016 16:38
Expedido(a) documento diverso a(o) réu
-
13/09/2016 15:35
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/09/2016 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 04/12/2023 14:22