TRT1 - 0234400-59.1996.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 16/05/2025
-
26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3314546 proferido nos autos.
Intime-se a empresa ré para que indique os dados bancários do sócio ROBERTO DE CARVALHO FILHO a fim de viabilizar a transferência direta dos valores de sua titularidade.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME -
25/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
-
25/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/03/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DE CARVALHO FILHO
-
26/07/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LICEIA VIEIRA DE CARVALHO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME TOBLER em 15/05/2024
-
08/05/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
-
06/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LICEIA VIEIRA DE CARVALHO
-
06/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
-
06/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME TOBLER
-
06/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/04/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/04/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DE CARVALHO
-
07/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/12/2023 09:54
Encerrada a conclusão
-
13/11/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/11/2023 15:04
Registrada a exclusão de dados de TROPICAR RIO LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME no BNDT
-
13/11/2023 15:04
Registrada a exclusão de dados de ROBERTO DE CARVALHO FILHO no BNDT
-
13/11/2023 15:04
Registrada a exclusão de dados de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT
-
13/11/2023 15:04
Registrada a exclusão de dados de LICEIA VIEIRA DE CARVALHO no BNDT
-
13/11/2023 15:04
Registrada a exclusão de dados de ROBERTO DE CARVALHO no BNDT
-
05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LICEIA VIEIRA DE CARVALHO em 04/10/2023
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05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME TOBLER em 04/10/2023
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22/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
-
21/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LICEIA VIEIRA DE CARVALHO
-
21/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
-
21/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME TOBLER
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21/09/2023 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/09/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/09/2023 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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29/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 28/08/2023
-
19/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de TROPICAR RIO LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2023
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO FILHO em 04/07/2023
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04/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/07/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LICEIA VIEIRA DE CARVALHO em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 23/06/2023
-
17/06/2023 01:49
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS em 16/06/2023
-
08/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
-
07/06/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LICEIA VIEIRA DE CARVALHO
-
07/06/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAR RIO LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
-
07/06/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO FILHO
-
07/06/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
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20/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
-
19/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LICEIA VIEIRA DE CARVALHO
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19/05/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
-
19/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/05/2023 06:16
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS
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04/05/2023 11:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 30.000,00)
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04/05/2023 11:08
Audiência de conciliação (execução) realizada (04/05/2023 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/05/2023 10:31
Audiência de conciliação (execução) designada (04/05/2023 10:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/04/2023 13:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/04/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/04/2023 14:50
Desarquivados os autos
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04/04/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2022 07:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/09/2022 07:02
Registrada a inclusão de dados de LICEIA VIEIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2022 07:02
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2022 07:02
Registrada a inclusão de dados de TROPICAR RIO LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2022 07:02
Registrada a inclusão de dados de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2022 07:02
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO DE CARVALHO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 29/09/2022
-
22/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
21/09/2022 08:40
Determinada a inclusão de dados de TROPICAR RIO LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2022 08:40
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO DE CARVALHO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2022 08:40
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2022 08:40
Determinada a inclusão de dados de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2022 08:40
Determinada a inclusão de dados de LICEIA VIEIRA DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2022 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 20/09/2022
-
02/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
01/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 25/03/2022
-
16/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 15/02/2022
-
10/02/2022 15:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/02/2022 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/02/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (meios a execução)
-
08/02/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 06:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
-
07/02/2022 06:33
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
07/02/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 03:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 09/03/2021
-
05/02/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 04/02/2021
-
27/01/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 02:11
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
08/01/2021 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 16/12/2020
-
09/12/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO em 23/11/2020
-
07/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
-
06/11/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
06/11/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/10/2020 13:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/10/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
16/10/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/10/2020 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia ao Mandato)
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 13/10/2020
-
18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 17/09/2020
-
10/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME
-
08/09/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO
-
08/09/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
08/09/2020 16:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/09/2020 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/09/2020 12:27
Juntada a petição de Manifestação (meios de execução)
-
28/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler)
-
26/08/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/01/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/11/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/11/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/10/2019 12:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/10/2019 19:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
01/10/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
27/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
25/09/2019 02:14
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 19/09/2019
-
01/09/2019 17:07
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 26/08/2019
-
11/08/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/07/2019 15:19
Juntada a petição de Manifestação (peticao)
-
12/06/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 09:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/02/2019 08:18
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
07/02/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 10:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/09/2018 09:55
Expedido(a) ofício a(o) Banco do Brasil S.A.
-
11/09/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/08/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 13:23
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
21/08/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
09/08/2018 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 12:14
Audiência conciliação em execução realizada (09/08/2018 09:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de Elizabeth Cacko (Sucessora de Guilherme Tobler) em 23/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 08:31
Audiência conciliação em execução designada (09/08/2018 09:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/07/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/06/2018 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 15:36
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
19/06/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/06/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 16:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/06/2018 00:22
Decorrido o prazo de RAPIDO 96 TRANSPORTES LTDA - ME em 12/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/06/2018 19:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 09:48
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
24/05/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
24/05/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 10:53
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
14/05/2018 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2018 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 13:40
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
24/04/2018 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2018 08:33
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
07/03/2018 16:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/1996
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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