TRT1 - 0101504-22.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SILVA DE ALMEIDA
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07/09/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/09/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 13:33
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAYTON SILVA DE ALMEIDA em 04/09/2025
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22/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
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21/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SILVA DE ALMEIDA
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21/08/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/08/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAYTON SILVA DE ALMEIDA
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21/08/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON SILVA DE ALMEIDA
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04/07/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 18:17
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:55
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2025 12:43
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 11:50
Audiência inicial realizada (29/04/2025 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de CLAYTON SILVA DE ALMEIDA em 02/04/2025
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576b6a5 proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamada opõe exceção de incompetência em razão do lugar (ID ec3c51a).
Argumenta, em suma, que a prestação de serviços se deu em Nova Iguaçu, onde se encontra a sede da reclamada e as obras por ela realizadas; que se impõe, à luz do art. 651, da CLT, a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas daquela Comarca.
O autor se manifestou no ID 3abcaf6, rechaçando as alegações da reclamada.
Argumenta, em síntese, que trabalhou como operador de betoneira na "maioria dos bairros do Rio de Janeiro, estando cada dia em uma região diferente"; que o art. 651, da CLT, lhe faculta a opção pelo foro da prestação de serviços.
Pois bem.
A regra geral de competência é aquela do art. 651, caput, da CLT, que fixa a jurisdição territorial pelo lugar da prestação de serviços.
Da análise dos autos, verifico que é incontroverso o fato de que o autor trabalhou como motorista operador de betoneira.
Não há, portanto, conclusão outra senão a de que a prestação de serviços em bairros diversos, inclusive no município do Rio de Janeiro.
Tratando-se da hipótese prevista no § 3.º, do art. 651, da CLT, REJEITO a exceção de incompetência em razão do lugar.
Intimem-se as partes, para ciência, inclusive de que designo audiência inicial na modalidade presencial, observados o dia e o horário abaixo indicados: 29/04/2025 08:00 Registro, por oportuno, que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAB MIX CONCRETOS LTDA -
20/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
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20/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SILVA DE ALMEIDA
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20/03/2025 11:11
Rejeitada a exceção de incompetência
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20/03/2025 07:31
Audiência inicial designada (29/04/2025 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/03/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAB MIX CONCRETOS LTDA em 19/02/2025
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06/02/2025 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SILVA DE ALMEIDA
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29/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:46
Audiência inicial cancelada (02/04/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/01/2025 17:17
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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27/01/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FAB MIX CONCRETOS LTDA
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14/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SILVA DE ALMEIDA
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13/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/01/2025 13:59
Audiência inicial designada (02/04/2025 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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