TRT1 - 0100730-34.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a68eb0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: Elaine Fraga Lima Pinto Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Elaine Fraga Lima Pinto opõe embargos de declaração à sentença de id 9e4b83f, alegando omissão em relação ao Acórdão proferido nos autos, de id 69c2b8e, que determina o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
A embargante sustenta que a sentença não observou o entendimento do referido Acórdão, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação aos bens dos sócios da empresa falida, desde que tais bens não se confundam com os bens da empresa.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos por Elaine Fraga Lima Pinto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO Verifico a ocorrência de erro material na sentença em razão da não observância do V.
Acórdão de id 69c2b8e, proferido pela 3ª Turma do E.
TRT da 1ª Região.
O referido Acórdão, conforme destacado pela embargante, estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, afastando a extinção da execução e determinando o processamento do IDPJ.
Assim, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material na decisão e determinar a conclusão dos autos para decisão do IDPJ, como determinado.
III – DISPOSITIVO Conheço dos embargos de declaração opostos por Elaine Fraga Lima Pinto, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS. Em consequência, determino que os autos retornem à conclusão para decisão sobre o IDPJ, nos termos do Acórdão de id 69c2b8e. Intime-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE FRAGA LIMA PINTO -
29/10/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE FRAGA LIMA PINTO em 28/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FRAGA LIMA PINTO
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01/10/2024 13:37
Conhecido o recurso de ELAINE FRAGA LIMA PINTO - CPF: *79.***.*58-10 e provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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26/08/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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16/08/2021 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE FRAGA LIMA PINTO em 12/08/2021
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13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2021
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30/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
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30/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
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30/07/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FRAGA LIMA PINTO
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29/07/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2021 15:21
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-03 / null
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08/07/2021 17:41
Incluído em pauta o processo para 21/07/2021 11:00 MESA ()
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30/06/2021 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2021 17:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CESAR MARQUES CARVALHO
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23/06/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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