TRT1 - 0100545-09.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2024 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/08/2024 18:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2024 18:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 17.000,00)
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12/07/2024 17:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/07/2024 17:43
Iniciada a liquidação
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LINDACIANE COIMBRA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f469c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FELIPE DE SOUZA MATOSSENTENÇA PJe-JT Vistos, etc...Retirado de pauta.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 63280e1 , para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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28/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LINDACIANE COIMBRA
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28/06/2024 11:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/06/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/06/2024 08:53
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:30 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 14:46
Juntada a petição de Acordo
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de LINDACIANE COIMBRA em 07/06/2024
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29/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LINDACIANE COIMBRA
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28/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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28/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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24/05/2024 16:02
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 09:30 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 14:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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22/05/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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17/05/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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