TRT1 - 0100608-15.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2024 10:01
Transitado em julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 18/07/2024
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16/07/2024 19:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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16/07/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4258d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃOProcessos 0100486-02.2024.5.01.0227, 0100439-28.2024.5.01.0227 e 0100608-15.2024.5.01.0227Visto, etc.Retirem-se os feitos de pauta.Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por FABIANA DE OLIVEIRA FERREIRA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. na petição conjunta de id: a73797e, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTOS os processos COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de ID.998dfcd, cd7fb64/8516d57, bem como a anuência pessoal da autora no id e1e283c do processo 0100486-02.2024.5.01.0227.O reclamado pagará a importância total bruta de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), da seguinte forma:Ao processo 0100486-02.2024.5.01.0227, será pago a importância bruta de R$204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais), sendo líquido, R$203.742,76 (Duzentos e três mil, setecentos e quarenta e dois reais, e setenta e seis centavos), conforme planilha de discriminação que acompanha a minuta (id: 5db4b71 desses autos).Ao processo 0100439-28.2024.5.01.0227, será pago a importância bruta e líquida de R$146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), discriminada neste ato, com indenização ao pleito autoral. O pagamento da quantia líquida será realizado em 15 dias úteis contados do protocolo da minuta ou 10 dias úteis contados da ciência homologação do acordo, o que ocorrer primeiro, mediante depósito bancário, conforme discriminado na petição conjunta.Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.Cláusula penal nos termos do ajustado.Com o recebimento da importância ajustada, a parte reclamante dará ao reclamado, plena, geral e irrevogável quitação aos processos 0100486-02.2024.5.01.0227, 0100439-28.2024.5.01.0227 e 0100608-15.2024.5.01.0227 e extinto contrato de trabalho, além de renuncia a toda e qualquer estabilidade, além de eventuais multas aplicadas no curso desta ação, bem como as ações eventualmente distribuídas em face do reclamado, e, à relação jurídica havida entre as partes, para nada mais dela reclamar, contra o reclamado ou qualquer outra empresa do grupo, com a qual esteja ligado, seja consorciada, sucedida, vinculada, afiliada e/ou coligada a qualquer título ou pretexto, em decorrência do contrato de trabalho. Em até 30 dias após o pagamento da parcela, face ao que determina o Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011, artigo 1º, a ré deverá comprovar o recolhimento previdenciário em guia DARF código 6092, sob pena de execução.Custas de R$7.000,00, pro rata, calculadas sobre o total do acordo, dispensada a parte autora do recolhimento.
Em até 30 dias após o pagamento da parcela, a ré deverá comprovar o recolhimento em guia GRU código 18740-2, sob pena de execução.O recolhimento das custas e do INSS deverão ser realizados nos autos do processo 0100486-02.2024.5.01.0227.Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:58
Audiência una por videoconferência cancelada (15/08/2024 14:12 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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04/07/2024 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/07/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/07/2024 16:45
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 28/06/2024
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27/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7f8cf proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.As partes apresentaram petição conjunta de transação assinada pelos advogados.
Entretanto, este Juízo entende ser indispensável a manifestação expressa do(a) próprio(a) autor(a) para fins de possibilitar a homologação do ato. Sendo assim, defere-se às partes o prazo de 10 dias para juntada de novo Termo de Acordo contendo a assinatura pessoal do(a) autor(a), bem como a planilha mencionada na referida petição.Tudo feito, venham conclusos para homologação.Decorrido o prazo sem a manifestação, aguarde-se a audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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26/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/06/2024 03:06
Juntada a petição de Acordo
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21/06/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
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19/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/06/2024 06:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2024 15:55
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 14:12 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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