TRT1 - 0101186-74.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/05/2025
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05/05/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc24b8 proferida nos autos. Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (Procuradoria do Estado do RJ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Aos recorridos (a) para contrarrazões no prazo legal. Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES
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11/04/2025 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/04/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES em 31/03/2025
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24/03/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ.)
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7478f25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar a 1ª reclamada e subsidiariamente a 2ª ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 36 dias, saldo de salário de 30 do mês de agosto de 2024, férias em dobro 2022/2023 com 1/3, férias simples 2023/2024 com 1/3, férias proporcionais 2024/2025 – 04/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 – 9/12, ante a projeção do aviso prévio. - diferenças de depósitos fundiários ocorridos ao longo da contratualidade, bem como o FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescida da multa de 40%. - multa do artigo 477 § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre o aviso prévio de 36 dias, saldo de salário de 30 do mês de agosto de 2024, férias simples 2023/2024 com 1/3, férias proporcionais 2024/2025 – 04/12 com 1/3, 13º salário proporcional de 2024 – 9/12, e multa de 40%. - indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 35.000,00. Isenta a 2ª reclamada, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES -
15/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES
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15/03/2025 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,00
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15/03/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES
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15/03/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES
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30/01/2025 22:22
Juntada a petição de Réplica
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27/01/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/12/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA DE CASTRO LOPES
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01/10/2024 21:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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