TRT1 - 0100340-37.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
03/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
-
27/08/2025 10:04
Expedido(a) alvará a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
-
27/08/2025 10:04
Expedido(a) alvará a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
-
22/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/08/2025 11:43
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/08/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.029,99)
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21/08/2025 10:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 540,43)
-
21/08/2025 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.786,35)
-
20/08/2025 14:42
Expedido(a) alvará a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
-
12/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2025 10:06
Expedido(a) alvará a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
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04/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/07/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
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06/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7436c proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT para anotação/retificação da CTPS do Reclamante no dia 28/04/2025 às 11 horas, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, em caso de ausência da Reclamada.
Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES -
08/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
08/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
-
08/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/04/2025 09:48
Iniciada a execução
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08/04/2025 09:48
Transitado em julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 12:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 446,18)
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24/09/2024 12:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 23/09/2024
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20/09/2024 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
09/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
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09/09/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/09/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/09/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2024 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/08/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
-
22/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
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22/08/2024 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 446,18
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22/08/2024 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
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22/08/2024 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
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31/07/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/07/2024 10:54
Audiência una realizada (09/07/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 09:11
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 22/04/2024
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20/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES em 19/04/2024
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04/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES
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03/04/2024 07:54
Expedido(a) notificação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
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03/04/2024 07:53
Audiência una designada (09/07/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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