TRT1 - 0100741-94.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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17/06/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GILVANDIRA DO CARMO ROSA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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22/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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22/05/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/05/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e104079 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVANDIRA DO CARMO ROSA -
08/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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08/05/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILVANDIRA DO CARMO ROSA em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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20/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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05/04/2025 14:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/04/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 46d05a6) para Recurso Ordinário
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03/04/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GILVANDIRA DO CARMO ROSA em 21/03/2025
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18/03/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a79e8e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GILVANDIRA DO CARMO ROSA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 2.000,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 100.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
09/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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09/03/2025 00:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/03/2025 00:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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09/03/2025 00:25
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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31/01/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 14:34
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 10:30
Audiência de instrução designada (30/01/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 15:48
Audiência inicial realizada (14/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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02/08/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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23/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVANDIRA DO CARMO ROSA
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15/07/2024 13:46
Audiência inicial designada (14/10/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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