TRT1 - 0100409-97.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100409-97.2024.5.01.0451 : FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA : ELANA VIANA DE ARAUJO DESTINATÁRIO: ELANA VIANA DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar R.O. de Id 4f7e3a4, em 8 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 29 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELANA VIANA DE ARAUJO -
29/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
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10/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELANA VIANA DE ARAUJO em 09/04/2025
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09/04/2025 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b6813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA -
26/03/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
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26/03/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
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26/03/2025 06:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,56
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26/03/2025 06:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
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26/02/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/02/2025 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/02/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
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19/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
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19/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/12/2024 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
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26/11/2024 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/11/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
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07/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/10/2024 16:19
Transitado em julgado em 18/09/2024
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELANA VIANA DE ARAUJO em 27/09/2024
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA em 16/09/2024
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03/09/2024 19:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
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02/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
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30/08/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 193,94
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30/08/2024 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
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30/08/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/08/2024 08:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/08/2024 11:15 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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27/08/2024 12:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/05/2024 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2024 11:15 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
28/05/2024 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 11:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/05/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ELANA VIANA DE ARAUJO
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27/05/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA
-
27/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2024 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/05/2024 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/05/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/05/2024 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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