TRT1 - 0101436-53.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19733a9 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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21/03/2025 23:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0528356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeita as preliminares arguidas, rejeita a prescrição e julga IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação acima.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Custas de R$1.475,73, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$73.786,79, pela parte autora, dispensada.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES -
15/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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15/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES
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15/03/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.475,74
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15/03/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES
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15/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES
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13/02/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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12/02/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 09:30
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 12:32
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:24
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:08
Audiência una realizada (21/01/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 07:54
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 07:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES em 29/11/2024
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25/11/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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14/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES
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14/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO GUIMARAES MEIRELLES
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14/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/11/2024 16:37
Audiência una designada (21/01/2025 09:20 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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