TRT1 - 0100731-19.2024.5.01.0225
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a330c0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto no #id:4d1b489.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/05/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLEICE HELEN ANDRADE NEVES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6245d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por GLEICE HELEN ANDRADE NEVES, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida.
Manifestação da parte embargada. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Não há nenhum vício na sentença.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria.
Com relação aos períodos não comprovado no processo, competia à parte Autora demonstrar a existência de diferenças a serem quitadas, não se desincumbindo do seu ônus probatório neste particular, o que não ocorreu nos presentes autos.
Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
A contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por GLEICE HELEN ANDRADE NEVES e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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30/04/2025 18:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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22/04/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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07/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6a699 proferido nos autos.
Vistos, etc. À Ré para manifestar-se sobre o ED de #id:3563c24, no prazo de 05 dias.
Após, façam os autos conclusos à i. juíza vinculada MILENA NOVAK AGGIO para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/03/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43d42b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeita a preliminar de inépcia da Inicial e julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Sentença Líquida, conforme 42 folhas que seguem em anexo, que passam a integrar o presente decisum.
Custas de R$ 25,66, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.283,18, pela parte ré.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
15/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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15/03/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 25,66
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15/03/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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15/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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03/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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28/01/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2025 10:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 11:08
Audiência una realizada (21/01/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLEICE HELEN ANDRADE NEVES em 02/12/2024
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26/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/11/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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25/11/2024 06:05
Audiência una designada (21/01/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 05:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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21/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/11/2024 15:35
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/11/2024 15:34
Audiência una cancelada (04/12/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 13:11
Acolhida a exceção de incompetência
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30/10/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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12/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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05/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/08/2024 10:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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01/08/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE HELEN ANDRADE NEVES
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16/07/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) CB RIO NORTE SHOPPING COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2024 15:48
Audiência una designada (04/12/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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