TRT1 - 0101157-47.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2025
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25/06/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA em 23/06/2025
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18/06/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (caixa)
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06/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
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29/05/2025 20:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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29/05/2025 20:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA - CPF: *21.***.*86-42
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07/05/2025 14:53
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-05-2025 ()
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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22/04/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões )
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16/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98511d proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Aos embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA -
14/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
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14/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
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07/04/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamada)
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29/03/2025 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101157-47.2023.5.01.0037 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao do reclamante para deferir o benefício da gratuidade de justiça; para determinar que os honorários advocatícios fiquem, a priori, sob condição suspensiva de exigibilidade; para, considerando o protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pela CONTEC em 08/06/2015, pronunciar a prescrição apenas das parcelas vencidas e exigíveis em data anterior a julho de 2012, observado os limites da causa de pedir; e para determinar a aplicação do IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual; para que seja utilizado para apuração das rubricas "GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CAIXA" ou "FUNÇÃO GRATIFICADA NÃO EFETIVA" e da rubrica "MÉDIA FUNÇÃO GRATIFICADA - RR", os valores constantes do Anexo XIII - TABELA 2 DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, do Regulamento Interno da CEF RH 115, juntada na versão 071, a partir de 01/09/2022, de R$ 2.307,00; para defirir as parcelas vincendas da "Gratificação da Função de Caixa" ou "FUNÇÃO GRATIFICADA NÃO EFETIVA" e da rubrica "MÉDIA FUNÇÃO GRATIFICADA - RR" enquanto perdurar a situação funcional do reclamante, isto é, no período em que o reclamante exercer a função de caixa; para que no período em que não foi acostado aos autos o "Relatório Sintético Totalizador por Matrícula", que seja considerado que o reclamante exerceu a função de caixa em média de "até o ano de 2020 trabalhou em média na metade do mês (cerca de 11 dias úteis) na função de CAIXA / CAIXA EXECUTIVO, e a partir de 2021 trabalhou em média o mês inteiro (todos os dias) ou quase o mês inteiro na função de CAIXA / CAIXA EXECUTIVO", limitada a data da propositura da presente demanda; ao do reclamado para determinar a aplicação, apenas, da Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual.
Pelo reclamante, falou o Dr.
Sergio Ricardo de Castro Batista (OAB/RJ 69870).
Id 6cbd07e RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA -
21/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA
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20/03/2025 10:06
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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20/03/2025 10:06
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DA SILVA E SOUZA - CPF: *21.***.*86-42 e provido em parte
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20/02/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 18-03-2025 ()
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17/02/2025 14:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 07:41
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 07-02-2025 ()
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25/11/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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