TRT1 - 0100398-72.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO MOTTA em 21/08/2025
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29/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
-
28/07/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO MOTTA
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18/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO MOTTA em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
10/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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10/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RGR LOGISTICA EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO MOTTA em 04/07/2025
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23/06/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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18/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
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18/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SANDRO MOTTA
-
18/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SANDRO MOTTA
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17/06/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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05/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
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05/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/06/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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17/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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07/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:20
Iniciada a execução
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07/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/05/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RGR LOGISTICA EIRELI em 05/05/2025
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05/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/05/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b972c7a proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id ff84c39, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$19.794,06 (dezenove mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), honorários ao advogado do autor em R$2.086,08 (dois mil e oitenta e seis reais e oito centavos), corrigidos monetariamente até 30/08/2022.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 4.689,79 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelos depósitos recursais de ID 69a568c, no valor total atualizado de R$25.293,70, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$1.276,23 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se os depósitos recursais de ID 69a568c.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RGR LOGISTICA EIRELI -
28/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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28/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
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28/04/2025 11:29
Homologada a liquidação
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28/04/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RGR LOGISTICA EIRELI em 08/04/2025
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08/04/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5ad16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 9f82d8c, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$18.653,41 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$1.968,90 (um mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente até 24/03/2025 Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$4.558,91 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RGR LOGISTICA EIRELI -
25/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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25/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
-
25/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO MOTTA em 12/03/2025
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27/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
-
18/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
-
18/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/02/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de RGR LOGISTICA EIRELI em 10/02/2025
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21/01/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
-
13/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
-
06/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
-
06/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/12/2024 09:11
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 09:11
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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28/04/2024 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SANDRO MOTTA sem efeito suspensivo
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26/04/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/04/2024 08:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/04/2024 08:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
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16/04/2024 23:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RGR LOGISTICA EIRELI sem efeito suspensivo
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13/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO MOTTA em 12/04/2024
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12/04/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/04/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
-
26/03/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
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26/03/2024 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RGR LOGISTICA EIRELI
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23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANDRO MOTTA em 22/03/2024
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19/03/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/03/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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08/03/2024 01:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
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08/03/2024 01:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/03/2024 01:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO MOTTA
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08/03/2024 01:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO MOTTA
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03/02/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/01/2024 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/01/2024 07:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 14:23
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/10/2023 13:37
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (19/10/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/09/2023 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2023 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2023 11:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
-
22/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/09/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 12:23
Expedido(a) mandado a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
-
02/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/07/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO MOTTA
-
19/06/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
-
19/06/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOTTA
-
19/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/06/2023 09:28
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
13/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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