TRT1 - 0101455-34.2017.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CLECIO DOS SANTOS SOUSA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47641b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLECIO DOS SANTOS SOUSA -
18/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO DOS SANTOS SOUSA
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18/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/03/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/01/2024 14:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/01/2024 12:32
Desarquivados os autos
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24/11/2022 11:02
Arquivados os autos provisoriamente
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24/11/2022 11:01
Iniciada a execução
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25/10/2022 01:16
Decorrido o prazo de CLECIO DOS SANTOS SOUSA em 24/10/2022
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09/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLECIO DOS SANTOS SOUSA
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08/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 17/08/2022
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21/07/2022 11:40
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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20/07/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Rioluz informa dados bancários)
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20/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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19/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/07/2022 13:40
Transitado em julgado em 28/06/2022
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15/07/2022 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2019 13:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2019 13:56
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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05/06/2019 13:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 519,02)
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04/06/2019 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contra razões de Recurso ordinario)
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27/05/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
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24/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 19:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
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22/05/2019 13:58
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de EMBRAARTE- CONSULTORIA,PROJETOS E INSTALACOES LTDA. - ME em 21/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de CLECIO DOS SANTOS SOUSA em 20/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ZADAR LTDA em 20/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE em 20/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 20/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO da Rioluz)
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09/05/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 09/05/2019
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09/05/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2019 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 641.22
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06/05/2019 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLECIO DOS SANTOS SOUSA
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06/05/2019 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CLECIO DOS SANTOS SOUSA
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18/03/2019 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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19/02/2019 15:50
Audiência instrução realizada (19/02/2019 10:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2018 00:49
Decorrido o prazo de CLECIO DOS SANTOS SOUSA em 03/10/2018 23:59:59
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01/10/2018 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2018 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
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19/09/2018 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 07:44
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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14/09/2018 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2018 14:27
Audiência instrução designada (19/02/2019 10:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2018 16:12
Audiência inicial realizada (04/09/2018 09:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2018 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2018 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2018 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2018 08:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2018 08:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/05/2018 08:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/05/2018 08:23
Audiência inicial designada (04/09/2018 09:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2018 15:12
Audiência inicial realizada (03/05/2018 08:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2018 12:14
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2018 11:19
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2018 14:01
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2018 13:11
Audiência inicial designada (03/05/2018 08:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2018 13:11
Audiência una cancelada (03/05/2018 08:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
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10/10/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2017 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/10/2017 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/10/2017 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/10/2017 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/08/2017 15:47
Audiência una designada (03/05/2018 08:00 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2017 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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