TST - 0010869-04.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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22/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/08/2025 15:52
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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18/08/2025 16:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.257,86)
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14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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13/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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31/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/07/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 25/07/2025
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18/07/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 17/07/2025
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28/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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21/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 16/05/2025
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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22/04/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e314e2d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
26/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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26/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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26/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/12/2024 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
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17/05/2024 15:27
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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07/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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07/05/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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07/05/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA sem efeito suspensivo
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07/05/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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07/05/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/05/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 01/04/2024
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22/03/2024 11:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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13/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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13/03/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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31/12/2023 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2023 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2023 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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06/12/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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06/12/2023 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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06/12/2023 18:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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06/12/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/12/2023 14:46
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/12/2023 14:45
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 23:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 27/06/2023
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17/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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10/04/2023 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 112.416,01)
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06/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/03/2023 20:53
Iniciada a execução
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03/03/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 12:39
Juntada a petição de Impugnação
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03/03/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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16/02/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 20:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/01/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/01/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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24/11/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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24/11/2022 18:44
Homologada a liquidação
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23/11/2022 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/11/2022 15:19
Encerrada a conclusão
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16/09/2022 22:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos pela Claro NXT)
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14/09/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 08/09/2022
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06/09/2022 23:01
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação pela Claro NXT)
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24/08/2022 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
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24/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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22/08/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2022 15:35
Iniciada a liquidação
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22/08/2022 15:35
Transitado em julgado em 27/06/2022
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17/08/2022 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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19/07/2022 11:19
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2018 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 13:44
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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17/04/2018 00:16
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 16/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 20:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/04/2018
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09/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA - CPF: *59.***.*21-06 sem efeito suspensivo
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23/01/2018 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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26/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA em 25/10/2017 23:59:59
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26/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 25/10/2017 23:59:59
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17/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
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17/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
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29/09/2017 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA - CPF: *59.***.*21-06
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26/09/2017 10:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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13/06/2017 03:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA em 12/06/2017 23:59:59
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13/06/2017 03:13
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
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02/06/2017 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2017 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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30/05/2017 19:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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30/05/2017 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIANO DOS SANTOS ALVARENGA
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12/05/2017 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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11/05/2017 19:16
Audiência instrução realizada (11/05/2017 11:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2016 14:18
Audiência instrução designada (11/05/2017 11:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2016 10:20
Audiência instrução realizada (09/11/2016 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2016 17:49
Audiência instrução designada (09/11/2016 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2016 16:09
Audiência instrução realizada (05/05/2016 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2016 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/04/2016 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/04/2016 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2015 12:27
Audiência instrução designada (05/05/2016 11:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2015 14:30
Audiência inicial realizada (27/10/2015 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2015 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2015
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02/10/2015 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2015 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/06/2015 11:13
Audiência inicial designada (27/10/2015 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2015 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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