TRT1 - 0100538-65.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DA COSTA
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07/04/2025 11:24
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de JENNIFER SANTANA DA COSTA em 27/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b482b proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 19/03/2025: Reclamante - R$ 13.846,31 INSS - R$ 100,65 Honorários Advocatícios – R$ 693,37 Custas - R$ 400,00 TOTAL - R$ 15.040,33 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA -
20/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA
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20/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DA COSTA
-
20/03/2025 11:17
Homologada a liquidação
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19/03/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JENNIFER SANTANA DA COSTA em 13/02/2025
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16/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA
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14/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DA COSTA
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30/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/10/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/10/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JENNIFER SANTANA DA COSTA em 11/10/2024
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11/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA em 01/10/2024
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04/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA
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03/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DA COSTA
-
05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/08/2024 11:55
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 11:55
Transitado em julgado em 08/07/2024
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05/08/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de JENNIFER SANTANA DA COSTA em 08/07/2024
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26/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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14/06/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA
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13/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DA COSTA
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13/06/2024 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/06/2024 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JENNIFER SANTANA DA COSTA
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07/06/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/06/2024 13:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/06/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2023 19:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/06/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 18:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/11/2023 09:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 12:42
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 21:35
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET SALVADOR ALLENDE LTDA
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09/10/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DA COSTA
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02/07/2023 21:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/11/2023 09:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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