TRT1 - 0101420-05.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101420-05.2023.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: COSME JOSE DA CONCEICAO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Petrobras a pagar as horas extras decorrentes da supressão das folgas pós-desembarque, com adicional de 100%, observado o marco prescricional fixado em 16/11/2018, parcelas vencidas e vincendas até a data de prolação da sentença de 1º grau, bem como, os reflexos em férias, gratificação de férias de 100% e gratificações natalinas, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante e condena-se a reclamada a pagar honorários sucumbenciais no importe equivalente a 10% do valor atualizado da condenação.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Stephanie da Silva Pires (OAB/RJ 241889).
Id 3ebdba3 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/09/2024 06:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2024 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSME JOSE DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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13/09/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
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11/09/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COSME JOSE DA CONCEICAO
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29/08/2024 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.508,11
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29/08/2024 13:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de COSME JOSE DA CONCEICAO
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13/06/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/06/2024 20:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 08:18
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/05/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COSME JOSE DA CONCEICAO em 25/04/2024
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17/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COSME JOSE DA CONCEICAO
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15/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2024 12:02
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 13:27 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2024 12:02
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 11:55
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2024 11:55
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/11/2023 11:11
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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16/11/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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