TRT1 - 0100638-27.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/01/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/01/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA em 17/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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29/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/11/2024 15:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/11/2024 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA
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12/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA em 11/11/2024
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11/11/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA
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24/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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24/10/2024 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.645,21
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24/10/2024 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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08/10/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/10/2024 10:14
Audiência una realizada (08/10/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 03:27
Decorrido o prazo de HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA em 31/07/2024
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23/07/2024 13:26
Audiência una designada (08/10/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:26
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA em 17/07/2024
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15/07/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HEMATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA
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09/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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09/07/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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09/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c3003 proferida nos autos.
DECISÃO A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a reintegração ao emprego, alegando gozar de estabilidade pré-aposentadoria no momento de sua demissão.Aduz que, ao tempo da dispensa, encontrava-se sob o abrigo da cláusula 18ª do CCT 2022/2023 da categoria que prevê a estabilidade provisória pelo período de 24 meses que antecedem a aposentadoria do empregado.Analiso.Os documentos acostados com a inicial não são capazes de demonstrar, em sede de cognição sumária, que a autora preencheu todos requisitos indicados na cláusula 18ª do CCT 2022/20223, de modo a beneficiar-se da estabilidade do aposentável ali garantida.Isto porque, além de encontrar-se a menos de 24 meses para o gozo do benefício por tempo de serviço ou por idade, é necessário também, de acordo com a aludida norma coletiva, que a dispensa não tenha sido a pedido do empregado ou por justa causa e que não tenha sido celebrado acordo entre as partes, bem como que a autora tenha comunicado à empresa a ocorrência do prazo.
Não há nos autos, até o momento, qualquer indício de que tais exigências tenham sido cumpridas pela autora.Desta forma, uma vez que ausente o requisito do fumus boni iuris, indispensável à concessão da tutela liminar requerida, INDEFIRO o pedido, a teor do art. 300 do CPC.Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.Após, inclua-se o feito em pauta com ciência às partes.\cb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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26/06/2024 13:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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26/06/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) KARLA COSTA BRANDAO DE SOUZA
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06/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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