TRT1 - 0100505-40.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:31
Quitada a RPV (ID: 12d2250) no valor de #Oculto#
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31/05/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 16/05/2025
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06/05/2025 13:34
Expedido(a) alvará a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98fbfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY AMARAL SANTOS SILVA -
04/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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04/05/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a1ffd proferido nos autos.
Vistos etc Considerando que o título executivo transitou em julgado em 08/10/2007 (ID a42dc7b), portanto antes de 2016, aplica-se a Lei Estadual nº 7.781/2017 que majorou o valor para pagamento de RPV para até 40 salários-mínimos.
Diante disso, mantenho a RPV de ID 12d2250.
Intime-se o devedor para dar prosseguimento à requisição, no prazo constitucional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/03/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100505-40.2022.5.01.0045 : SUELY AMARAL SANTOS SILVA : EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): SUELY AMARAL SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA CRISTINA FERREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELY AMARAL SANTOS SILVA -
20/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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20/03/2025 11:09
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 12:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 16:15
Cancelado o precatório (ID: c4cfdfb)
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24/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2025 08:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 08:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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07/11/2024 13:54
Suspenso o processo por expedição de precatório
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07/11/2024 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2024 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/09/2024 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 20/09/2024
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12/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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11/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 28/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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17/05/2024 16:09
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 02:36
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 09/05/2024
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01/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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24/04/2024 13:15
Iniciada a execução
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24/04/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2023
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04/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2023
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20/06/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2023 21:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELY AMARAL SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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07/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
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30/05/2023 22:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2023 18:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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29/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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22/05/2023 22:15
Homologada a liquidação
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22/05/2023 21:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2023 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/05/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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02/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/04/2023 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/04/2023 16:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/04/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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12/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/04/2023 09:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2023 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2022
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13/10/2022 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2022 09:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELY AMARAL SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 23/09/2022
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23/09/2022 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2022 13:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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13/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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12/09/2022 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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02/09/2022 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/08/2022
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12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 11/08/2022
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31/07/2022 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DECLARAÇÃO)
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30/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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28/07/2022 19:40
Declarada a decadência ou a prescrição
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26/07/2022 12:38
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2022 12:38
Encerrada a conclusão
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2022
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07/07/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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30/06/2022 14:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/06/2022 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/06/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
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15/06/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2022 09:16
Iniciada a liquidação
-
10/06/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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