TRT1 - 0100505-40.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98fbfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100505-40.2022.5.01.0045 : SUELY AMARAL SANTOS SILVA : EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA CRISTINA FERREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2024 21:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/12/2023 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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12/12/2023 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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05/10/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2023 20:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 29/09/2023
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19/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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14/09/2023 10:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2023 14:38
Conhecido o recurso de SUELY AMARAL SANTOS SILVA - CPF: *14.***.*73-20 e não provido
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11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
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10/08/2023 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:39
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV RAMB ()
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02/08/2023 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/07/2023 12:02
Distribuído por dependência
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07/02/2023 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2023
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELY AMARAL SANTOS SILVA em 02/02/2023
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13/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
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13/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2022
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13/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELY AMARAL SANTOS SILVA
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06/12/2022 11:56
Conhecido o recurso de SUELY AMARAL SANTOS SILVA - CPF: *14.***.*73-20 e provido
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11/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
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10/11/2022 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:14
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 09:00 SV RAMB ()
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31/10/2022 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2022 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/10/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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