TRT1 - 0101300-21.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CARDOSO DA SILVA
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04/07/2025 12:17
Iniciada a execução
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2025
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10/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CARDOSO DA SILVA
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07/06/2025 10:34
Homologada a liquidação
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06/06/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2025
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04/06/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/05/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2025
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16/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CARDOSO DA SILVA
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15/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c222215 proferido nos autos.
Vistos. Autos remetidos à conclusão ante as questões abordadas em promoção da Contadoria id 1bc64c3.
Conforme mencionado em promoção, a parte autora requer a aplicação de honorários sucumbenciais em razão do presente.
Registre-se que o art. 85 do CPC dispõe que o sucumbente pagará honorários ao advogado do vencedor.
Ressalta em seu parágrafo primeiro que serão devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Acrescenta em seu parágrafo 6º que observado os limites e critérios estabelecidos nos §§3º e 4º independente do conteúdo da decisão, inclusive nos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito cabe à condenação em sucumbência.
Não obstante tais considerações, o art. 791-A , inserido pela Lei 13.467/2017, especifica as hipóteses de cabimento dos honorários sucumbenciais na seara trabalhista,de modo que, neste tópico, não há de se perquirir a aplicação subsidiária do CPC na forma do art. 769 da CLT, mas sim a intenção do legislador em especificar os casos de condenação em honorários sucumbenciais na Justiça Laboral , deixando de mencionar expressamente o cumprimento de sentença.
Trata-se, portanto, do que a doutrina denomina como silêncio eloquente e não de omissão do dispositivo.
Portanto, não cabíveis honorários sucumbenciais no presente.
Ante o exposto, determino: 1.Intime-se a Ré a fim de que retifique os cálculos observando as considerações do presente, bem como de promoção id 1bc64c3 . 8 dias. 2.Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora na formado art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. 3.Na hipótese de impugnação, intime-se a Ré na formado Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. 4.Cumprido , remetam-se os autos à Contadoria para verificação para posterior homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/04/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101300-21.2024.5.01.0063 : DENISE CARDOSO DA SILVA : ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO: DENISE CARDOSO DA SILVA Fica V.
Sa. notificado para manifestação na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CARDOSO DA SILVA -
24/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CARDOSO DA SILVA
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21/03/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/03/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/02/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 17:19
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/01/2025 12:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/01/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/12/2024
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18/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CARDOSO DA SILVA
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17/12/2024 14:12
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de DENISE CARDOSO DA SILVA em 12/12/2024
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10/12/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DENISE CARDOSO DA SILVA
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29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/11/2024 10:57
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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