TRT1 - 0101467-98.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL REZENDE DA SILVA em 10/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL REZENDE DA SILVA em 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dceb491 proferida nos autos.
Estando o acordo de id 9dc5fca nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias no valor de R$ 8.571,93 pela parte executada, cuja comprovação do recolhimento deve ser juntada aos autos até o último dia útil do mês subsequente ao da notificação desta decisão.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 666,27, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a executada comprovar nos autos o recolhimento no valor de R$ 333,14 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL REZENDE DA SILVA -
01/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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01/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL REZENDE DA SILVA
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01/04/2025 21:22
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL REZENDE DA SILVA
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01/04/2025 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,14
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01/04/2025 21:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/04/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/04/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/03/2025 19:55
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923e89b proferido nos autos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 23.684,90, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 2.527,56 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 2.914,63. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 18 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL REZENDE DA SILVA -
18/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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18/03/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL REZENDE DA SILVA
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18/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/03/2025 16:17
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/03/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL REZENDE DA SILVA
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18/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL REZENDE DA SILVA
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04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/02/2025 08:01
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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05/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/12/2024 16:05
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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