TRT1 - 0101064-68.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LENICE NADAES ARENO CARVALHO em 11/04/2025
-
04/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LENICE NADAES ARENO CARVALHO
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARTHA SOARES DA SILVA
-
03/04/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA RODRIGUES DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de EDNA MARTHA SOARES DA SILVA em 02/04/2025
-
02/04/2025 22:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LENICE NADAES ARENO CARVALHO
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fd202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC, em relação a ESPÓLIO DE LENICE NADAES ARENO CARVALHO e acolho a prescrição de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 12/09/2019, nos termos do inciso XXIX, do art. 7º, da CRFB/88, motivo pelo qual, declaro-as extintas, com fulcro no inciso II, do art. 487, do CPC c/c art. 769, da CLT.
No mérito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por VANESSA RODRIGUES DA CRUZ, em face de EDNA MARTHA SOARES DA SILVA nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$32.629,64, calculadas sobre R$ 1.860.956,44, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pela Autora, que fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA MARTHA SOARES DA SILVA -
18/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARTHA SOARES DA SILVA
-
18/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA CRUZ
-
18/03/2025 17:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
-
18/03/2025 17:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA RODRIGUES DA CRUZ
-
18/03/2025 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA RODRIGUES DA CRUZ
-
11/03/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/03/2025 16:40
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDNA MARTHA SOARES DA SILVA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA RODRIGUES DA CRUZ em 28/11/2024
-
14/11/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA RODRIGUES DA CRUZ
-
14/11/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) LENICE NADAES ARENO CARVALHO
-
14/11/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) EDNA MARTHA SOARES DA SILVA
-
14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARTHA SOARES DA SILVA
-
13/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA CRUZ
-
13/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/11/2024 11:43
Audiência de instrução designada (11/03/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 11:43
Audiência de instrução cancelada (03/03/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 18:34
Audiência de instrução designada (03/03/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 18:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) LENICE NADAES ARENO CARVALHO
-
17/09/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) EDNA MARTHA SOARES DA SILVA
-
17/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA RODRIGUES DA CRUZ
-
17/09/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 09:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA RODRIGUES DA CRUZ
-
16/09/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/09/2024 16:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/09/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/09/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101320-29.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 19:12
Processo nº 0010850-83.2015.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Faini Wigg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 10:08
Processo nº 0010850-83.2015.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Faini Wigg
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2015 15:44
Processo nº 0101630-86.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romildo Baptista de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 21:07
Processo nº 0100045-14.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Paulo da Costa Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 14:07