TRT1 - 0100766-37.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:06
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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27/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 38f21d3) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/08/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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14/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025
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02/07/2025 23:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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24/06/2025 11:01
Homologada a liquidação
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24/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 28/05/2025
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23/05/2025 20:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f53e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Diga o Rte, em tréplica, fundamentadamente acerca das duas impugnações, podendo retificar, querendo, sua conta apresentada, ou concordar com a da ré, e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKIHITO DA SILVA TAKEDA -
14/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/05/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce5b47 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AKIHITO DA SILVA TAKEDA -
11/04/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/04/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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11/04/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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10/04/2025 17:27
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 17:27
Transitado em julgado em 08/04/2025
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10/04/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 10:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.600,00)
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08/07/2024 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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04/07/2024 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/07/2024 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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18/06/2024 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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18/06/2024 00:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/06/2024 00:42
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/05/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEF)
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 03/05/2024
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19/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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18/04/2024 09:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/04/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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16/04/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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05/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 02/04/2024
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15/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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14/03/2024 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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14/03/2024 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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14/03/2024 08:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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20/02/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2024
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08/02/2024 20:34
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2024 11:44
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 30/01/2024
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23/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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22/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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22/01/2024 13:10
Audiência de instrução designada (07/02/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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28/07/2023 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/07/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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24/07/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2023 09:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2023 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2023
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24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 23/02/2023
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14/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/02/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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10/02/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2023 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/02/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
-
07/02/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2023 02:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 06/02/2023
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06/02/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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18/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/01/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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17/01/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/11/2022 01:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/11/2022
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22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 21/10/2022
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01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2022
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29/09/2022 23:59
Juntada a petição de Razões Finais (Replica)
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29/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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27/09/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/09/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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16/09/2022 20:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação CAIXA)
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16/09/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos CEF)
-
10/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 09/09/2022
-
01/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 23:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/08/2022 23:17
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
-
30/08/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento com reserva de poderes)
-
30/08/2022 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
29/08/2022 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada documentos e Julgados)
-
26/08/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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