TRT1 - 0100766-37.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce5b47 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
10/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AKIHITO DA SILVA TAKEDA em 08/04/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100766-37.2022.5.01.0002 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: AKIHITO DA SILVA TAKEDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: AKIHITO DA SILVA TAKEDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): AKIHITO DA SILVA TAKEDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (8c4f34f ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante e, no mérito, acolhê-los para sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, fixar a metodologia de compensação entre as horas extraordinárias prestadas (7ª e 8ª horas) e as diferenças de gratificação de função para jornadas de 6h e de 8h diárias, vedada a apuração de saldo negativo em prejuízo do reclamante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AKIHITO DA SILVA TAKEDA -
25/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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18/03/2025 13:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de AKIHITO DA SILVA TAKEDA - CPF: *76.***.*08-47
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28/02/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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20/02/2025 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/02/2025 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/12/2024 22:52
Encerrada a conclusão
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21/12/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2024
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02/12/2024 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AKIHITO DA SILVA TAKEDA
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13/11/2024 11:02
Conhecido o recurso de AKIHITO DA SILVA TAKEDA - CPF: *76.***.*08-47 e não provido
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13/11/2024 11:02
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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19/10/2024 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 00:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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