TRT1 - 0047000-74.2007.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO LOIACONO em 09/09/2025
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01/09/2025 18:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 21/08/2025
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11/08/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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05/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025
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19/05/2025 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO LOIACONO em 09/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 09/05/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 30/04/2025
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30/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55107ec proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente ratifico o acesso ao infojud para obtenção das declarações de renda mais recentes dos réus, cuja juntada determinei oralmente.
Segundo o art. 833 do CPC, que abaixo transcrevo, são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . " Nesse sentido, conclui-se que o caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC, cuja redação expressamente faz referência a créditos de natureza alimentícia de qualquer origem.
Logo, a proteção aos vencimentos, salários e de todos os valores indicados no art.833 do CPC, visa assegurar o direito à subsistência digna, mas, por certo, não se sobrepõe ao direito, também alimentar, do exequente, cujos créditos não foram quitados no momento oportuno; assim, há clara colisão de direitos fundamentais que se inserem na mesma categoria de proteção.
No caso concreto, entende esse Juízo que a penhora de proventos do executado JOSE SERGIO LOIACONO, CPF *71.***.*52-68, deve ser interrompida nesse momento, ante a existência de penhora anterior, oriunda do processo 0007600.32.2007.505.0012, e o baixo valor do benefício previdenciário do executado.
Ressalto que confirmei nessa oportunidade, pelo andamento do processo no PJE, que a penhora oriunda da 12 VT de Salvador está ativa.
Expeça-se mandado de notificação URGENTE para o INSS com determinação para cancelamento da penhora determinada nesses autos (0047000-74.2007.5.01.0041) sobre o benefício de JOSE SERGIO LOIACONO, CPF *71.***.*52-68.
Deverá constar do mandado que a presente ordem deverá ser cumprida imediatamente pela autarquia previdenciária em razão do risco para subsistência do segurado e que os valores já bloqueados até a data do cancelamento da ordem devem ser transferidos para conta judicial à disposição do presente processo.
Remeta-se cópia do presente despacho.
Decido não devolver os valores bloqueados considerando que verifico na declaração de renda do réu que cuida-se de pessoa que possui bens imóveis, quotas de empresas e plano de saúde privado.
Observe-se que até a presente data não foram realizados depósitos pela autarquia previdenciária. Intimem-se as parte para ciência.
Após, voltem me conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SERGIO LOIACONO -
29/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO LOIACONO
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29/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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29/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/04/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/04/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/03/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0047000-74.2007.5.01.0041 : JORGE FELIX SUARES : INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JORGE FELIX SUARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se no prazo de 30 dias e requerer o que for de seu interesse.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FELIX SUARES -
09/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024
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29/10/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 06:00
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 06/08/2024
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24/06/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 05:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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12/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL em 03/04/2024
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25/04/2024 01:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A em 10/04/2024
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05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de Banco Santander SA em 04/04/2024
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03/04/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 06:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL
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12/03/2024 06:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER SA
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12/03/2024 06:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO
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12/03/2024 06:57
Expedido(a) mandado a(o) XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
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05/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/03/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 09/02/2024
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27/11/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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20/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/09/2023 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2023 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANA LOIACONO MACHADO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO LOIACONO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME em 09/02/2023
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17/01/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOIACONO MACHADO
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17/01/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO LOIACONO
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17/01/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME
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26/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 25/12/2022
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13/12/2022 20:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE FELIX SUARES sem efeito suspensivo
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13/12/2022 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/12/2022 12:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/12/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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30/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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25/10/2022 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2022 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2022 12:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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11/10/2022 12:17
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 04/10/2022
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31/08/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME em 01/08/2022
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03/06/2022 21:06
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME
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27/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimentos)
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13/05/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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12/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/05/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimentos)
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07/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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31/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 00:01
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 30/01/2022
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28/01/2022 10:33
Registrada a inclusão de dados de INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2022 10:33
Registrada a inclusão de dados de JOSE SERGIO LOIACONO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2022 10:33
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA LOIACONO MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS E CONJUGE MULHER DO)
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14/01/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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30/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/11/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de leilão do bem penhorado.)
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10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA LOIACONO MACHADO em 09/11/2021
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10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE SERGIO LOIACONO em 09/11/2021
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10/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME em 09/11/2021
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26/10/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LOIACONO MACHADO
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26/10/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SERGIO LOIACONO
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26/10/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME
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26/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/10/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte juntando peças autos físicos e requerimento)
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22/10/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte juntando peças autos físicos e requerimento)
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18/10/2021 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono)
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06/10/2021 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento com reservas)
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06/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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04/10/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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04/10/2021 15:35
Encerrada a conclusão
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27/09/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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22/09/2021 19:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
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07/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 06/08/2021
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22/06/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
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04/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
27/04/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIX SUARES
-
27/04/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/04/2021 08:37
Encerrada a conclusão
-
12/04/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de INFORMANET EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA - ME em 12/03/2020
-
05/03/2020 15:11
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JOSE SERGIO LOIACONO
-
28/01/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 12/11/2019
-
26/08/2019 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
22/08/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/08/2019 13:59
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
26/06/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:23
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/06/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
-
20/03/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 18:34
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
19/02/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimentos)
-
16/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de JORGE FELIX SUARES em 15/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/01/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/12/2018 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 14:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2007
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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