TRT1 - 0101152-46.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ em 26/08/2025
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15/08/2025 20:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
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12/08/2025 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
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12/08/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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29/07/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2025 14:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/07/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
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17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ em 15/07/2025
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10/07/2025 22:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a775a proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 14:50
Iniciada a execução
-
27/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 21:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ em 27/05/2025
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 09/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af0d46 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$27.919,54 - INSS: R$619,17 - Total da Execução: R$28.538,71. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
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02/05/2025 14:20
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
07/04/2025 23:09
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 18:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/04/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
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28/03/2025 08:14
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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27/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101152-46.2024.5.01.0245 : MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ -
24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
-
18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/03/2025
-
12/03/2025 20:00
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/03/2025 08:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/02/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 14:54
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 16:36
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
27/01/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 16:33
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
-
23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:59
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
16/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
-
16/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:23
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
04/12/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
-
15/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/10/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SILVEIRA BALDEZ
-
08/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/10/2024 10:53
Iniciada a liquidação
-
05/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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