TRT1 - 0100719-97.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 29/08/2025
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25/08/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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15/08/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHELE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/07/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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08/07/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANONE LTDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 02/06/2025
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29/05/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f16925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: DANONE LTDA.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO DANONE LTDA. opõe embargos declaratórios, alegando omissão na sentença.
A embargante alega que a sentença deixou de analisar a aplicabilidade da Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do TST em caso de deferimento de horas extras, bem como a não consideração do requerimento feito em contestação sobre o tema.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I.
ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por DANONE LTDA., uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade.
II.
MÉRITO DANONE LTDA. opõe embargos declaratórios, sustentando omissão na sentença.
Acolho os embargos opostos pela ré para sanar a omissão apontada e determinar que, em regular liquidação de sentença quanto às horas extras, observar-se-á ainda, além dos parâmetros já fixados em sentença, a Orientação Jurisprudencial n. 397 da SDI-I do C.
TST.
No que concerne à parte da remuneração variável, adotar-se-á ainda a Súmula n. 340 do C.
TST.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por DANONE LTDA., uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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19/05/2025 11:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANONE LTDA
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19/05/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 08/04/2025
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03/04/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddb441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar DANONE LTDA a pagar à parte autora MICHELE SANTOS DA SILVA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Condeno ainda a ré ao pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
25/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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25/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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25/03/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/03/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE SANTOS DA SILVA
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25/03/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE SANTOS DA SILVA
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27/02/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/02/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 13:58
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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13/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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06/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 05/12/2024
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05/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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26/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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03/10/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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30/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 26/09/2024
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12/09/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 04/09/2024
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03/09/2024 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 02/09/2024
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02/09/2024 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2024 09:32
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 09:31
Audiência de instrução realizada (28/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2024 07:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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19/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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23/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 17/07/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 26/06/2024
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11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 10/06/2024
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30/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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29/05/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
10/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
09/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
09/05/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/05/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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17/03/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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28/02/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/02/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 23/02/2024
-
19/02/2024 22:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/02/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
05/02/2024 11:05
Audiência de instrução designada (28/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 10:46
Audiência una realizada (05/02/2024 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/02/2024 01:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/02/2024 21:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
22/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
22/01/2024 12:29
Audiência una designada (05/02/2024 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 12:29
Audiência una cancelada (19/02/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) DANONE LTDA
-
12/12/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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26/08/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
15/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
08/08/2023 18:20
Audiência una designada (19/02/2024 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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