TRT1 - 0100719-97.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 29/08/2025
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25/08/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
15/08/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHELE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/07/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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08/07/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANONE LTDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 02/06/2025
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29/05/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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19/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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19/05/2025 11:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANONE LTDA
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19/05/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 08/04/2025
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03/04/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddb441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar DANONE LTDA a pagar à parte autora MICHELE SANTOS DA SILVA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Condeno ainda a ré ao pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
25/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
25/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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25/03/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/03/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE SANTOS DA SILVA
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25/03/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE SANTOS DA SILVA
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27/02/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/02/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 13:58
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
13/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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06/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 05/12/2024
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05/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
26/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
03/10/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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30/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 26/09/2024
-
12/09/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:46
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 02/09/2024
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02/09/2024 19:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2024 09:32
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 09:31
Audiência de instrução realizada (28/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2024 07:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
19/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
23/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 17/07/2024
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 26/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de MICHELE SANTOS DA SILVA em 10/06/2024
-
30/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
29/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
29/05/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
10/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
09/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
09/05/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/05/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
17/03/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
28/02/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/02/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 23/02/2024
-
19/02/2024 22:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/02/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
05/02/2024 11:05
Audiência de instrução designada (28/08/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 10:46
Audiência una realizada (05/02/2024 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/02/2024 01:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/02/2024 21:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/02/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
22/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
22/01/2024 12:29
Audiência una designada (05/02/2024 09:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 12:29
Audiência una cancelada (19/02/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) DANONE LTDA
-
12/12/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
26/08/2023 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SANTOS DA SILVA
-
15/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
08/08/2023 18:20
Audiência una designada (19/02/2024 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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