TRT1 - 0100344-77.2021.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499e590 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora, uma derradeira vez, para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, na forma do Art. 11-A e parágrafos da CLT. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA ARAUJO DA SILVA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1695881 proferido nos autos.
V.
Chama-se o feito à ordem.
Seja pelo valor bruto recebido, seja pelo valor líquido, os ínfimos valores a serem obtidos com o bloqueio determinado junto à Previdência Social perpetuarão a execução por longos anos.
No mais, o executado já recebe valor líquido inferior a um salário mínimo, pelo que, a se efetivar a penhora pretendida, o mesmo receberá menos de um salário mínimo e, assim, sequer possuirá renda para as mínimas condições de subsistência.
A situação fática vem apenas confirmar a necessidade de ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, prevalecendo esta última com base em princípio basilar constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc \cmcc NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JENEA IZIDRO DE SOUZA -
04/04/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA ARAUJO DA SILVA em 03/04/2025
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21/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100344-77.2021.5.01.0073 6ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: CAMILA ARAUJO DA SILVA RECORRIDO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME DESTINATÁRIO: CAMILA ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA ARAUJO DA SILVA -
20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ARAUJO DA SILVA
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10/02/2025 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-96
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30/01/2025 09:46
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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22/01/2025 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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06/11/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ARAUJO DA SILVA
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25/10/2024 14:04
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/10/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAMILA ARAUJO DA SILVA em 19/08/2024
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14/08/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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05/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ARAUJO DA SILVA
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11/07/2024 12:19
Conhecido o recurso de CAMILA ARAUJO DA SILVA - CPF: *48.***.*96-05 e provido em parte
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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19/06/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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17/06/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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07/05/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/04/2024 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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24/11/2023 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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