TRT1 - 0100170-78.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/07/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR AZEVEDO PINHO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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02/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de VICTOR AZEVEDO PINHO em 31/03/2025
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26/03/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b4df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100170-78.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR VICTOR AZEVEDO PINHO EM FACE DE STONE PAGAMENTOS S.A. e STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.: I - Quanto ao mérito julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, conforme fundamentação da presente decisão; II – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça; III – Não deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada; IV – Em relação aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, não há que se falar em pagamento.
Diante do deferimento da gratuidade de justiça o reclamante fica isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas pelo reclamante no importe de R$1.924,76 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
15/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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15/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AZEVEDO PINHO
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15/03/2025 20:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.924,77
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15/03/2025 20:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR AZEVEDO PINHO
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24/01/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/12/2024 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 11:55
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 21:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 10:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 15:14
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 14:35
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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22/08/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/08/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AZEVEDO PINHO
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22/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/08/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR AZEVEDO PINHO em 28/03/2023
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24/03/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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17/03/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/03/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AZEVEDO PINHO
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17/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/03/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR AZEVEDO PINHO
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17/03/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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17/03/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/03/2023 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 16:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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