TRT1 - 0100944-65.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:49
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 17/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
03/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 08/05/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b5833 proferido nos autos. arcc DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para requererem o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação.
Silentes, inexistindo saldo, à conclusão para extinção da execução. NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
14/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100944-65.2024.5.01.0244 : ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:efed386, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 27/03/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO -
28/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
27/03/2025 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.854,17)
-
27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 12:27
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e08c9a proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores e excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
24/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a5bb8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores e excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2025 10:23
Iniciada a execução
-
17/03/2025 10:23
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf7d58 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelas partes, constando que os apresentados pela reclamada TRANSPETRO são os que se encontram mais adequados ao julgado em valores atualizados até 06/05/2024, exceto, parcialmente, em relação à parametrização da correção monetária e dos juros, por equivocados em relação à parametrização dos índices de atualização definidos nas ADCs 58/59 e em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID e9ed919, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada.
Niterói, 08/03/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 5996444, exceto, parcialmente, em relação à parametrização da correção monetária e dos juros, por equivocados em relação à parametrização dos índices de atualização definidos nas ADCs 58/59 e em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID e9ed919, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 7.843,08, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 6.820,07 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 1.023,01 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DEJT e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 09 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO -
09/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
09/03/2025 09:20
Homologada a liquidação
-
08/03/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/03/2025 07:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2c60577) para Manifestação
-
08/03/2025 07:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 96d7000) para Manifestação
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/01/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
14/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
11/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO em 23/09/2024
-
18/09/2024 12:44
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2024 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO MONTEIRO
-
09/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/09/2024 12:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/09/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 17:11
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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