TRT1 - 0101035-09.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 18:33
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 22:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 08:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624638c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0101035-09.2021.5.01.0068 - 9ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Recorrente: 2.
SERGIO ALVES BRITO Recorrido: SERGIO ALVES BRITO Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 55e1353; recurso apresentado em 04/07/2025 - Id 294bf2c).
Representação processual regular Juízo não garantido .
O MM.
Juízo da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, condenando a reclamada em custas no montante de R$ 800, 00 calculadas sobre o valor da condenação R$ 40.000,00, conforme sentença de Id. b7b7dc0 A ré interpôs o apelo de (Id.73926d4 ), anexando o comprovante de pagamento do depósito recursal no valor de R$ 12.665,14 ( Id. 99e6096 ), bem como o comprovante de recolhimento das custas no montante de R$ 800,00 ( Id. e94d56e) Houve também a interposição de recurso pelo exequente O regional conheceu ambos os recursos, todavia, negou-lhes provimento, conforme acórdão de Id.1a39ef0 A executada interpôs o recurso de revista Id. 294bf2c, contudo não recolheu nenhum valor a título de depósito recursal, o que redunda na deserção do apelo. Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST: SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SERGIO ALVES BRITO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f9717c8; recurso apresentado em 14/07/2025 - Id b569dc2).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA (13015) / INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
A presente análise de admissibilidade abrangerá além do tema acima, os seguintes tópicos do apelo de Id.b569dc2 " REINTEGRAÇÃO –INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE AFASTAMENTO NO TEMPO DE SERVIÇO.DA FUNÇÃO DEFINIDA EM CONTRATO –ADICIONAL DE RISCO DE VIDA" ; "DA PARCELA REFER–CLÁUSULA CONTRATUAL"; "DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO –CLAUSULA CONTRATUAL" " O PASSIVO TRABALHISTA" ; "DA VARIAÇÃO SALARIAL-ISONOMIA".
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES BRITO - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES BRITO
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06/08/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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06/08/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO ALVES BRITO
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25/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 17:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/07/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/07/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101035-09.2021.5.01.0068 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: SERGIO ALVES BRITO, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, SERGIO ALVES BRITO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1a39ef0): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos agravos de petição interpostos, exceto o da executada quanto a ilegitimidade do exequente e inexigibilidade do título, quanto a ausência de apresentação de planilha de cálculos, conexão/reunião das execuções, limitação dos valores apontados na petição inicial e "impossibilidade de apuração da evolução salarial, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
27/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES BRITO
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27/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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09/06/2025 14:31
Conhecido o recurso de SERGIO ALVES BRITO - CPF: *57.***.*86-72 e não provido
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09/06/2025 14:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.***.***/0001-26 e não provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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15/05/2025 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/05/2025
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05/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/03/2025 09:14
Determinada a requisição de informações
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04/03/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/03/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/03/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 16:53
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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06/02/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/02/2025 16:40
Distribuído por dependência/prevenção
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20/09/2023 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES BRITO em 15/09/2023
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02/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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01/09/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES BRITO
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29/08/2023 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ALVES BRITO - CPF: *57.***.*86-72
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04/08/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:00 SV ED CGF ()
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23/07/2023 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/04/2023 14:16
Encerrada a conclusão
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11/04/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/04/2023 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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25/03/2023 08:24
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/03/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2023
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11/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2023
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11/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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10/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES BRITO
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28/02/2023 14:07
Conhecido o recurso de SERGIO ALVES BRITO - CPF: *57.***.*86-72 e provido
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24/01/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:50
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 SV CGF ()
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10/01/2023 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2022 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/08/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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