TRT1 - 0100095-95.2021.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c9964 proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id Id e0856ef que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, tiveram seus valores apurados considerando os parâmetros modulados pela decisão proferida pelo STF nos autos da ADC/58, na fase pré-judicial, o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$1.408.162,35, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$946.699,48, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * FGTS a depositar em conta vinculada: R$68.467,16; * Contribuição previdenciária: R$189.280,34, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; * IR: R$145.673,37, que deverá ser comprovado em guia DARF; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$58.042,00, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos.
Tendo em vista os depósitos certificados no Id 8f4d6e4, deverá a ré depositar e comprovar a diferença de R$1.348.131,49 no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO GALLOTTI GUIMARAES -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d18dc3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que título exequendo (sentença ID b831612 e Acórdão ID ffc01f0) expressamente reconheceu o direito do autor à incorporação em razão da gratificação suprimida a partir de novembro de 2016 e ao pagamento das diferenças salariais devidas, observada a média recebida pelo obreiro nos últimos 10 anos.
Desse modo, a impugnação da reclamada é manifestamente contrária à coisa julgada, razão pela qual indefiro a impugnação ID 64dce71 nesse particular.
No tocante à manifestação do autor, a inclusão em folha de pagamento pressupõe a homologação do valor correto devido, de modo que será determinada em momento posterior. À Contadoria do Juízo para verificação e homologação dos cálculos. lmr RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/09/2023 05:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2023 22:59
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2022 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2022
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CELIO GALLOTTI GUIMARAES em 27/05/2022
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2022
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CELIO GALLOTTI GUIMARAES em 27/05/2022
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17/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO GALLOTTI GUIMARAES
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13/05/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO GALLOTTI GUIMARAES
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13/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/04/2022
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26/04/2022 09:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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07/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2022 19:40
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2022 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/11/2021
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de CELIO GALLOTTI GUIMARAES em 19/11/2021
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19/11/2021 11:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2021
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06/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2021
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06/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/11/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CELIO GALLOTTI GUIMARAES
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27/10/2021 15:16
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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27/10/2021 15:16
Conhecido o recurso de CELIO GALLOTTI GUIMARAES - CPF: *75.***.*63-53 e provido em parte
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07/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2021
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06/10/2021 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:10
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 10:00 Sessão Telepresencial 27 10 2021 ()
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14/09/2021 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2021 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/09/2021 07:32
Retirado de pauta o processo
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13/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2021
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12/08/2021 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 16:31
Incluído em pauta o processo para 08/09/2021 09:00 SV MRLC ()
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24/06/2021 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2021 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/06/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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