TRT1 - 0100487-58.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 16/09/2025
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03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2630ef6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f17553 proferida nos autos.
ROT 0100487-58.2019.5.01.0551 - 3ª Turma Recorrente: 1.
MARCELO ANTONIO DE ANDRADE Recorrido: BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME RECURSO DE: MARCELO ANTONIO DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id eff58b1; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id a7864c9).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO DE ANDRADE -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DE ANDRADE
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO ANTONIO DE ANDRADE
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03/04/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 02/04/2025
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02/04/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100487-58.2019.5.01.0551 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MARCELO ANTONIO DE ANDRADE RECORRIDO: BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME #LRPE Tomar ciência da decisão de ID47097f6 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé, mantida a sentença em seus demais termos, conforme fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO DE ANDRADE -
24/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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24/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTONIO DE ANDRADE
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20/02/2025 12:55
Conhecido o recurso de MARCELO ANTONIO DE ANDRADE - CPF: *15.***.*64-09 e provido em parte
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 09:32
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Presencial ()
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27/11/2024 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/11/2024 15:03
Retirado de pauta o processo
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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11/10/2024 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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