TRT1 - 0101457-51.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/08/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 27.500,00)
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06/05/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 11:12
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MOTEL TOPKAP TURISMO LTDA - EPP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CINTIA BOUSQUET em 09/04/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46e9013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando a manifestação das partes em Id. 0821541, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$27.500,00, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$550,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOTEL TOPKAP TURISMO LTDA - EPP -
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL TOPKAP TURISMO LTDA - EPP
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26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA BOUSQUET
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26/03/2025 08:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 550,00
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26/03/2025 08:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/06/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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19/03/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 16:25
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de CINTIA BOUSQUET em 03/02/2025
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29/01/2025 19:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:20
Expedido(a) ofício a(o) CINTIA BOUSQUET
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19/12/2024 15:20
Expedido(a) alvará a(o) CINTIA BOUSQUET
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA BOUSQUET
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18/12/2024 15:45
Concedida a tutela provisória de evidência de CINTIA BOUSQUET
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17/12/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/12/2024 12:25
Audiência una cancelada (03/07/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:28
Audiência una designada (03/07/2025 09:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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