TRT1 - 0100945-78.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f129ca proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CLARO S.A. -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JACI CUSTODIO GOMES
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01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JACI CUSTODIO GOMES em 28/03/2025
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28/03/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7720733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 12/08/2024, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JACI CUSTODIO GOMES em face de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. (1ª reclamada) e CLARO S.A. (2ª reclamada), para condenar a 1ª reclamada, de forma principal, e a 2ª reclamada, SUBSIDIARIAMENTE, ao pagamento de supressão do intervalo intrajornada, correspondente ao período suprimido de 40 minutos diários a título indenizatório, exclusivamente em relação ao período entre o marco prescricional e setembro de 2023 (inclusive), conforme parâmetros detalhados, não havendo reflexos.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CLARO S.A. -
15/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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15/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JACI CUSTODIO GOMES
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15/03/2025 21:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/03/2025 21:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACI CUSTODIO GOMES
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20/01/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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19/12/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 20:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/12/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 19:01
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 09:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 20:21
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 02/10/2024
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10/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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10/09/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JACI CUSTODIO GOMES em 09/09/2024
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JACI CUSTODIO GOMES
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29/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/08/2024 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JACI CUSTODIO GOMES
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14/08/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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