TRT1 - 0101353-87.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYSSA CABRAL LEIRA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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22/04/2025 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 08/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db97657 proferido nos autos.
Ao recorrido - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c36c4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as preliminares de inépcia, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, especificamente quanto ao pedido de horas extras e seus reflexos, bem como as repercussões deste pedido nas demais pretensões da inicial,, em face da desistência homologada, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 06/07/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por RAYSSA CABRAL LEIRA, em face de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, nos termos da fundamentação acima.
Deferida a gratuidade de justiça à Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 89.127,45, no importe de R$ 1.782,55, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
25/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
25/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CABRAL LEIRA
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25/03/2025 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.782,55
-
25/03/2025 09:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYSSA CABRAL LEIRA
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25/03/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSSA CABRAL LEIRA
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25/03/2025 09:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e0822b5) para Razões Finais
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25/03/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 15:31
Audiência una realizada (17/03/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAYSSA CABRAL LEIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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10/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA CABRAL LEIRA
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10/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/02/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAYSSA CABRAL LEIRA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de RAYSSA CABRAL LEIRA em 18/12/2024
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18/12/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 17/12/2024
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) RAYSSA CABRAL LEIRA
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05/12/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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05/12/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) RAYSSA CABRAL LEIRA
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05/12/2024 18:35
Audiência una designada (17/03/2025 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/12/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/11/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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