TRT1 - 0100211-62.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 10:46
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO CAVALCANTE FARIA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO CAVALCANTE FARIA
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04/07/2025 16:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,68
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04/07/2025 16:33
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/07/2025 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 10:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/07/2025 08:03
Juntada a petição de Desistência
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10/06/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) STENIO BOANERGES MARQUES DE FREITAS
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20/05/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) FIBER ONE TELECOMUNICACOES EIRELI
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20/05/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) FIBER ONE TELECOMUNICACOES EIRELI
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20/05/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 10:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100211-62.2025.5.01.0051 : LUIS EDUARDO CAVALCANTE FARIA : FIBER ONE TELECOMUNICACOES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LUIS EDUARDO CAVALCANTE FARIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 20/05/2025 09:40 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25030612585490900000222203426 Certidão Certidão 25030612583037200000222203366 Certidão de Distribuição Certidão 25022808261067300000222045046 CNH3690737 Documento de Identificação 25022808250892100000222045007 C DE RESIDENCIA NOME MAE3690738 Documento Diverso 25022808250768000000222045006 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022808250726200000222045004 PLANILHA Planilha de Cálculos 25022808250702500000222045003 HIPO 1 Declaração de Hipossuficiência 25022808250676200000222045002 PROCURAÇAO Procuração 25022808250591800000222044999 Petição Inicial Petição Inicial 25022808231695100000222044926 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO CAVALCANTE FARIA -
15/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FIBER ONE TELECOMUNICACOES EIRELI
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15/03/2025 21:31
Expedido(a) notificação a(o) FIBER ONE TELECOMUNICACOES EIRELI
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15/03/2025 21:31
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO CAVALCANTE FARIA
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28/02/2025 08:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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