TRT1 - 0100473-81.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a588dd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Verifico que a ré depositou 30% do valor total da condenação.
Determino a liberação do valor total depositado para o sindicato autor para pagamento do valor líquido dos autores.
Após, a expedição do alvará a contadoria do juízo deverá indicar o saldo devido a título do montante líquido dos autores somado aos honorários advocatícios para pagamento em 06 parcelas pela ré, acrescido de juros de 1% e correção monetária, diretamente na conta indicada no Id db224b8, trinta dias após o depósito inicial.
Intime-se a reclamada para ciência.
Demais valores devidos a título de custas, cota previdenciária e fiscal deverão ser pagos 30 dias após o pagamento da última parcela e comprovados nos autos através das juntadas das guias próprias (GRU, GPS e DARF), sob pena de penhora on-line.
OBSERVE A RÉ QUE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CUSTAS E COTAS PREVIDENCIÁRIAS NÃO DEVEM SER DEPOSITADOS NA CONTA DO AUTOR.O mesmo vale para o FGTS que deve ser recolhido na conta vinculada e não será liberado para os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b087a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Tenho por bons os esclarecimentos Id 1680a10.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id 23009ca com exceção das custas, já fixadas em sentença.
Fixo o valor da condenação em: Líq. devido aos Rtes: R$ 521.168,56 FGTS conta vinculada: R$ 36.529,55 INSS Rte/Rda: R$ 158.361,86 Hon.
Adv.: R$ 117.703,95 Custas de sentença: R$ 20,00 Total devido pela Rda: R$ 427.841,12 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO -
27/06/2023 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA em 22/06/2023
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 22/06/2023
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08/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
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08/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
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08/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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07/06/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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02/06/2023 14:07
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-47 e provido em parte
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12/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2023
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09/05/2023 08:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 08:02
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
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11/04/2023 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/01/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/11/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/11/2022 09:06
Determinada a requisição de informações
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25/11/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/11/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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