TRT1 - 0100186-12.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/09/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 27/08/2025
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19/08/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2823204307 EM 19/08/2025 11:10:57)
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16/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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16/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 08:51
Expedido(a) edital a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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12/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX RAMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/08/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 24/07/2025
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14/07/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100186-12.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ALEX RAMOS DA SILVA RECLAMADO: CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão, cujo dispositivo segue abaixo: " Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 374,82 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 18.740,82.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID f770781 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes sendo a 1ª ré por edital." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
10/07/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX RAMOS DA SILVA
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07/07/2025 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,82
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07/07/2025 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX RAMOS DA SILVA
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18/06/2025 13:27
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 30/04/2025
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21/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2080191514 EM 21/04/2025 16:11:33)
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 02/04/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100186-12.2024.5.01.0010 : ALEX RAMOS DA SILVA : CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO O MM.
Juiz GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo mesmo fica citado(a) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 18/06/2025 08:25, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
27/03/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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27/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/03/2025 11:11
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 25/02/2025
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17/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (PRU)
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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01/02/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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30/01/2025 14:33
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI em 11/11/2024
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30/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:40
Expedido(a) edital a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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20/10/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/09/2024 07:59
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/09/2024 08:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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28/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 18:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2024 17:10
Expedido(a) edital a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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25/08/2024 17:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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06/08/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEX RAMOS DA SILVA
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07/05/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEX RAMOS DA SILVA
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07/05/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) COMANDO DA MARINHA
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07/05/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) CONSOLIDEZ SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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13/03/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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