TRT1 - 0100862-94.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.898,40)
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18/07/2025 16:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 23.229,16)
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18/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 18.195,13)
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18/07/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 199.870,84)
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 14/07/2025
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04/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 02/07/2025
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01/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343566a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA, CPF: *83.***.*55-08, e KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 18.***.***/0001-11 e DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-06, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID 3d64b21, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida R$ 223.100,00, sendo R$ 199.870,84 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos) para o reclamante e R$ 23.229,16 (vinte e três mil duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), a título de honorários sucumbenciais da seguinte forma: 1.1 - a patrona do autor através da sua pessoa jurídica (informada na procuração e no contrato de prestação de serviços) se compromete a emitir as respectivas notas fiscais na forma da lei; 1.2 – R$ 55.567,89 por meio de alvará judicial a favor da parte autora, com os acréscimos legais, referente aos bloqueios judiciais (BACENJUD), sendo os dados bancários para expedição do alvará informados na proposta; 1.3 - 117.272,48 (cento e dezessete mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) em 17 parcelas de R$ 6.898,38, na conta do reclamante Luiz Eduardo Coelho da Silva descrita na proposta, com vencimento da primeira parcela no dia 15.07.2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 1.4 - 50.259,63 (cinquenta mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos) em 17 parcelas de R$ 2.956,44, a título de honorários contratuais (30%), a serem depositados em favor da Patrona Veronica Santanna dos Santos Barcelos na conta descrita na proposta, com vencimento da primeira parcela no dia 15.07.2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 2º) a primeira reclamada se compromete a anotar a CTPS digital do reclamante até 30.06.2025, com as seguintes informações — período contratual 13.11.2018 a 18.08.2021, na função de MOTOBOY, com salário de R$2.700,00; 3º) a pessoa jurídica deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento previdenciário de R$ 18.195,13 em até 30 dias do pagamento da última parcela.
Recomenda-se o recolhimento o quanto antes para evitar o lapso de esquecimento, comum em processos trabalhistas, que geram execução, acréscimo de juros e da cláusula penal e inscrição em cadastros de devedores; 4º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 5º) a quitação é pelo extinto contrato de trabalho e objeto da ação; 6º) suspenda-se imediatamente os bloqueios via Sisbajud e liberem-se os valores acima de R$ 55.567,89 à reclamada; 7º) retire-se o feito de pauta. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas já recolhidas.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA -
27/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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27/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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27/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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27/06/2025 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/06/2025 13:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (02/07/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/06/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/06/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 17:45
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7758475 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram minuta de acordo requerendo a homologação.
Em análise, verifica-se no item 1.1 as partes acordaram o pagamento de R$ 82.000,00 por meio de alvará para levantamento de valores bloqueados via Bacenjud.
Em consulta aos autos verifica-se que não há valores disponíveis nos autos.
Foi expedido alvará para levantamento do depósito recursal no id 3a7df47.
O Sisbajud - teimosinha bloqueou o valor de R$ 55.567,89 até a data de hoje, 23/06/2025, ainda não transferidos.
Intimem-se as partes para ciência e para adequem a proposta ora apresentada ou aguardem a audiência agendada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA -
23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/06/2025 16:11
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 15:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/06/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100862-94.2021.5.01.0064 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA RECLAMADO: KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 02/07/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA -
12/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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12/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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12/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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12/06/2025 15:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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04/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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03/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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03/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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03/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/05/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/05/2025 13:36
Iniciada a execução
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22/05/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 14/05/2025
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 08/05/2025
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07/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9d12f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A parte interessada em formalizar acordo deve dirigir-se diretamente à parte adversa e apresentar petição em conjunto para análise e, se for o caso, homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA -
28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
28/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/04/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
11/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
11/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
11/04/2025 13:20
Homologada a liquidação
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11/04/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 14:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/04/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b58958 proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se o reclamante para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: de13e3d e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA -
04/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
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04/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/03/2025 15:02
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f4323 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA -
24/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
24/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
24/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
24/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/03/2025 09:55
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 09:55
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
17/03/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2023 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 15/05/2023
-
06/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
05/05/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
05/05/2023 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/05/2023 20:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/05/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
30/04/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
30/04/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
30/04/2023 19:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.060,48
-
30/04/2023 19:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
30/04/2023 19:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
27/04/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
27/04/2023 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/04/2023 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/04/2023 12:48
Audiência de instrução realizada (19/04/2023 09:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
22/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
22/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
22/08/2022 13:02
Audiência de instrução designada (19/04/2023 09:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/06/2022 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2022 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/12/2021 16:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA em 30/11/2021
-
23/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
22/11/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
22/11/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
22/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/11/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica manifestações sobre a defesa e documentos)
-
19/11/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (documento da moto)
-
17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 16/11/2021
-
16/11/2021 19:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/11/2021 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/10/2021 13:37
Expedido(a) notificação a(o) DPF HEFESTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
15/10/2021 13:37
Expedido(a) notificação a(o) KIT CLUB DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
-
09/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 06:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO COELHO DA SILVA
-
08/10/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/10/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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