TRT1 - 0100775-38.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 23:31
Arquivados os autos definitivamente
-
25/04/2025 23:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 23:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/04/2025 23:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 23:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 23:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 23:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 23:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 23:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 23:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 23:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 23:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/04/2025 23:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76f232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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26/03/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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06/03/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 17:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 17:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 16:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 16:58
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 16:58
Transitado em julgado em 02/07/2024
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26/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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26/02/2025 15:54
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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21/02/2025 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/07/2024 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/07/2024 10:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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06/07/2024 10:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/07/2024 10:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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06/07/2024 10:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/07/2024 10:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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04/07/2024 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/07/2024 09:02
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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02/07/2024 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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08/04/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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08/04/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2024
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08/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA em 07/02/2024
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06/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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04/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/01/2024 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/01/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 19:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/01/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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07/11/2023 12:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS EDUARDO DA SILVA COSTA
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07/11/2023 12:20
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2023 08:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/01/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/08/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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