TRT1 - 0101150-09.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:25
Arquivados os autos definitivamente
-
09/05/2025 18:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 18:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/05/2025 18:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e09effd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
26/03/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/03/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/03/2025 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 16:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
21/03/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
21/03/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
21/03/2025 16:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 16:49
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 16:46
Transitado em julgado em 17/10/2024
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20/03/2025 10:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/03/2025 10:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
13/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 04:10
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 10/02/2025
-
31/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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30/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/12/2024 18:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2024 18:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 06/11/2024
-
04/11/2024 12:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
-
21/10/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 02/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 02/10/2024
-
19/09/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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18/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Assistente Tecnico UFRJ)
-
17/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
16/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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16/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 13/09/2024
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024
-
06/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
-
29/07/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
26/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 25/07/2024
-
19/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 18/07/2024
-
11/07/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
-
11/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
10/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
10/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 16:59
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/07/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/07/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/06/2024 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos. UFRJ)
-
18/06/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação honorários periciais. UFRJ)
-
17/06/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
17/06/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
17/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/06/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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19/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
19/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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18/03/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2024 19:54
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 16:22
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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08/12/2023 19:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/12/2023 19:52
Encerrada a conclusão
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08/12/2023 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2023 12:04
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/12/2023 05:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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