TRT1 - 0001501-21.2012.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a306c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que o ARISP/CNIB foi descontinuado e substituido pelo SERP ative-se para obtenção da certidão de ônus reais atualizada do imóvel infra descrito.
Registro que o(a) Autor(a) é beneficiário da justiça gratuita, na forma da Lei 5.584/70 e que a gratuidade se estende aos emolumentos dos atos registrais/notariais.
Havendo inconsistência no sistema dos respectivos convênios, defiro desde já a expedição de ofício ao cartório competente para obtenção da certidão: [...] [...] Por cautela, ative-se o CNIB.
Diligencie a Secretaria, renovando o Ofício, se for o caso e se necessário.
Verificada a propriedade dos executados JOSE ANTONIO DAMACENO, expeça-se mandado de penhora de avaliação.
Com o resultado, oficie-se ao RGI requerendo a prenotação da penhora.
Após, atualize-se o crédito exequendo e remeta-se à CAEX para designação de leilão unificado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7/2019 deste Regional.
Em negativo (o leilão ou a ativação do ARISP/ofício) dê-se vista ao exequente, por 5 dias, para, requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, excetuando-se medidas anteriormente adotadas, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Ciente da inauguração do prazo prescricional intercorrente que, nessa senda, será computado sem as suspensões.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por execução frustrada até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquive-se provisoriamente conforme o caso.
Sendo resposta positiva, aguarde-se a quitação, desde já defiro a expedição de alvará/ofício ao exequente pelos depósitos que virem aos autos mês a mês (somados e superiores a R$5.000,00), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Tudo quitado, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDO RODRIGUES DE MATTOS -
23/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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23/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/05/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384c2a5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Reitera o executado em petição de ID d4819ab ativação de convênios e expedições de ofícios para penhora de valores junto à instituições financeiras bem como verificação de possível relação de emprego, o que resta de pronto indeferido, considerando-se os convênios já realizados e infrutíferos, ressaltando certidão de ID 8c6f152, explicitamente da inexistência de relação empregatícia. [...] [...] Tratando-se de pedido sem efetividade executória, considero que tais requerimentos devem passar pelo crivo da razoabilidade e da proporcionalidade, ante, inclusive, o assoberbamento desta Secretaria, sob pena de onerar, ainda mais, o Poder Judiciário com diligências temerárias, resultado de inócuas expedições de ofícios, inviabilizando a prestação jurisdicional e comprometendo a razoável duração do processo, sem, por fim, caso fossem deferidos, trazer numerário à presente execução.
A parte deve atentar para a estrita necessidade que os requerimentos dos meios executórios devem, obrigatoriamente ser meios eficazes/efetivos e, dmv, não meramente potenciais, o que finalisticamente reduziria a "possibilidade" e "eficácia" ao mero campo da "tentativa" e, assim, de pouca utilidade à satisfação do decreto deferido.
A indicação ainda, dmv, deve recolher-se sobre meios "inéditos", na medida que o padrão já esgotado se revestiria, desculpe aqui a redundância, na ineficácia do que já foi, exaustivamente, tentado.
Sai, pois, neste contexto, o Exequente ciente de que a inobservância destes regramentos norteadores ensejará o indeferimento dos requerimentos de plano por meio de certidão.
Considerando que todos os meios executórios foram tentados e infrutíferos e que a parte autora não traz aos autos meios inéditos e que potencialmente abarcaria bens dos executados para persecução do crédito exequendo, sobreste-se por execução frustrada, prosseguindo-se com a contagem do prazo nos termos do art. 11-A da CLT e 924, V do CPC, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, ciente, também, que somente serão analisados meios executórios inéditos e com respaldo de eficiência, devendo ser certificado nos autos quando do requerimento de meios já tentados e/ou infrutíferos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDO RODRIGUES DE MATTOS -
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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06/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 02/04/2025
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31/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte com requerimentos)
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001501-21.2012.5.01.0032 : VALDO RODRIGUES DE MATTOS : JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VALDO RODRIGUES DE MATTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, excetuando-se medidas anteriormente adotadas, em 10 dias, sob pena de prosseguimento do cômputo do prazo do art. 11- A da CLT, contando-se a partir da publicação da intimação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDO RODRIGUES DE MATTOS -
15/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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01/11/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 17/07/2024
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16/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte com requerimentos)
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10/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 24/04/2024
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24/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/04/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte com requerimentos)
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02/04/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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26/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/03/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 29/11/2023
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26/11/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte com requerimentos)
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04/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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25/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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24/10/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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24/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/05/2023 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2023 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 09/02/2023
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20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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19/01/2023 07:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDO RODRIGUES DE MATTOS sem efeito suspensivo
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10/01/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/01/2023 14:51
Desarquivados os autos
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10/01/2023 12:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:27
Arquivados os autos provisoriamente
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08/12/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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08/12/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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08/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 20/10/2022
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19/10/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte juntanda peças autos físicos identificado pela sua numeração)
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21/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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20/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 23/08/2022
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22/08/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte juntando peças autos físico com requerimento)
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13/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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11/07/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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11/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 13/06/2022
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09/06/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/06/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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29/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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28/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2022 12:32
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO DAMACENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2022 12:32
Registrada a inclusão de dados de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2022 12:32
Registrada a inclusão de dados de CIRLENE CARVALHO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DAMACENO em 31/01/2022
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25/01/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/12/2021 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/10/2021 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte com requerimentos)
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24/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de CIRLENE CARVALHO DA SILVA em 23/08/2021
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31/07/2021 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA em 28/07/2021
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29/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de VALDO RODRIGUES DE MATTOS em 28/07/2021
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27/07/2021 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 19:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2021 19:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2021 12:34
Expedido(a) mandado a(o) CIRLENE CARVALHO DA SILVA
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20/07/2021 12:34
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO DAMACENO
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20/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMOVEIS LTDA
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20/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDO RODRIGUES DE MATTOS
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20/07/2021 11:50
Determinada a inclusão de dados de CIRLENE CARVALHO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/07/2021 11:50
Determinada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO DAMACENO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/07/2021 11:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/07/2021 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/04/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2020 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/04/2020 18:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2020 20:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/05/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/05/2019 11:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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03/12/2018 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2018 15:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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