TRT1 - 0099100-27.2004.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO em 15/08/2025
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01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e424d7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de id 7230a3e, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO -
30/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO
-
30/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/06/2025 07:38
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/06/2025 07:38
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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26/05/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO em 13/05/2025
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0099100-27.2004.5.01.0068 : ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO : L.
N.
DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão Tomar ciência do envio da solicitação de reserva de crédito.
Fica desde já estabelecido que, face à tramitação eletrônica dos autos, este Juízo não solicitará informações da requisição ora determinada, devendo o interessado diligenciar diretamente junto à MM VT requerida para acompanhar o atendimento.
Prazo de 30 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DAVID BATISTA CORDEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO -
19/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO
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27/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
27/02/2025 12:34
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/02/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 11:58
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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25/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 17:33
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
-
16/04/2024 17:32
Encerrada a conclusão
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23/12/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/12/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO em 08/09/2023
-
26/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO
-
24/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/07/2023 17:45
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/05/2023 09:34
Iniciada a execução
-
05/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/05/2023 09:26
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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05/05/2023 09:25
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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15/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO em 14/02/2023
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10/02/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
-
02/02/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO
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02/02/2023 10:18
Homologada a liquidação
-
02/02/2023 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/02/2023 08:25
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/02/2023 08:25
Encerrada a conclusão
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06/04/2022 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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06/04/2022 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/04/2022 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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21/09/2020 06:59
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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20/09/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/06/2020
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29/05/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/04/2020 16:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/03/2020 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2020 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2020 14:06
Expedido(a) Mandado a(o) TIM CELULAR S.A.
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03/02/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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03/02/2020 11:57
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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19/12/2019 13:22
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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30/07/2019 07:48
Arquivados os autos provisoriamente
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27/07/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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14/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON AMORIM HENRIQUE DE MELO em 13/05/2019 23:59:59
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05/04/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 12:45
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/10/2018 09:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2004
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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