TRT1 - 0100936-25.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 02:37
Juntada a petição de Contraminuta
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 18/06/2025
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f9554 proferida nos autos.
Decisão Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela executada.
Ao agravado para simultaneamente contraminutar o Agravo de Petição e contraminutar o Agravo de Instrumento, no prazo de 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA BELATO -
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA BELATO
-
09/06/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/06/2025 18:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA BELATO em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a004e proferida nos autos.
Decisão Ante a ausência de garantia do juízo, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela executada por deserto.
I.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA BELATO -
23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA BELATO
-
23/05/2025 13:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA BELATO em 13/05/2025
-
14/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/05/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574e9f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos pela requerida ao id. 11ecf8b, ante a ausência de garantia do Juízo.
No entanto, quanto à prescrição arguida pela requerida, passo à análise por se tratar de matéria de ordem pública.
A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no mesmo prazo que teria para ingressar com a ação principal (inteligência da Súmula n. 150 do E.
STF).
A prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, e da Súmula 150, do STF.
A prescrição bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho, sendo certo que enquanto a execução tramita de forma coletiva não corre a prescrição, que somente passa a ser computada a partir do despacho que determina o desmembramento da execução coletiva em execuções individuais.
No presente caso, a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021, conforme certidão de id. 9ee5df0, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261.
No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, sendo que a presente ação foi distribuída em 19/11/2024.
Logo, não restou configurada a prescrição da pretensão executória.
Intimem-se as partes para ciência. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
28/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
28/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA BELATO
-
28/04/2025 09:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/04/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/04/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3633ec3 proferido nos autos.
O julgamento do mérito do IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000, em 13/06/2024, fixou a Tese Jurídica Prevalecente, a seguir transcrita: TESE JURÍDICA PREVALECENTE.
TEMA 25.: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Assim sendo, intime-se a ré para comprovar a garantia do juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de não serem conhecidos os embargos à execução apresentados ao id. 11ecf8b.
Vindo a comprovação ou decorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução. vcpb SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
24/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/03/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 09:38
Iniciada a execução
-
18/03/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6770319 proferido nos autos.
Intime-se o embargado para se manifestar quanto aos Embargos à Execução de ID 11ecf8b no prazo de 05 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão. pgs SAO GONCALO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA BELATO -
09/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA BELATO
-
09/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA BELATO em 19/02/2025
-
16/02/2025 09:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
07/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA BELATO
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07/02/2025 16:27
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA BELATO em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
16/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA BELATO
-
16/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/12/2024 19:56
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
21/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
21/11/2024 09:48
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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