TRT1 - 0101734-66.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:35
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KELLY RIBEIRO DOS SANTOS em 08/04/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd5a7f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Ante a extinção sem resolução do mérito, não existem honorários de sucumbência.
Custas pelo autor, dos quais fica dispensado do pagamento ante a gratuidade ora deferida.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY RIBEIRO DOS SANTOS -
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) KELLY RIBEIRO DOS SANTOS
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25/03/2025 09:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.180,00
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25/03/2025 09:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/03/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/03/2025 12:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2025 23:25
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/01/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/12/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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