TRT1 - 0100602-54.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CALIXTO BRAGA
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04/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS
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04/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/09/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 10:26
Transitado em julgado em 29/08/2025
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31/08/2025 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS em 08/04/2025
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07/04/2025 07:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f243a1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado(a) e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CALIXTO BRAGA -
25/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CALIXTO BRAGA
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25/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS
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25/03/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO CALIXTO BRAGA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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20/03/2025 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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20/03/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3121ce0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAELA DA CONCEIÇÃO SILVA DE VASCONCELOS contra RONALDO CALIXTO BRAGA, rejeito a preliminar suscitada, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder aos registros na CTPS da parte autora da data da saída em 21/06/2024, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 22 dias do mês de maio/2024, observando-se a dedução de R$ 400,00 já pagos; b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2024 (6/12); d) Férias proporcionais (13/12), acrescidas de 1/3, observada a projeção do aviso prévio, e e) Multa do art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 16.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CALIXTO BRAGA -
09/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CALIXTO BRAGA
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09/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS
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09/03/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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09/03/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS
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09/03/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS
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12/02/2025 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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16/01/2025 13:26
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 17/12/2024
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10/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/12/2024 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/12/2024 09:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/12/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO CALIXTO BRAGA em 25/11/2024
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04/12/2024 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO CALIXTO BRAGA
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14/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS
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14/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA DA CONCEICAO SILVA DE VASCONCELOS
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13/11/2024 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/12/2024 09:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 16:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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